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VISTORIA DE VIZINHANÇA - LAUDO CAUTELAR

A vistoria realizada nas edificações e logradouros confrontantes à futura obra e o Laudo de Vistoria Cautelar para produção antecipada de provas visa preservar tanto o proprietário do empreendimento quanto seus vizinhos, principalmente com relação à reclamatória por danos alegadamente causados pelo andamento da obra, bem como caracterizar fissuras, danos e avarias já existentes nos imóveis.
 
A vistoria dos imóveis vizinhos é exigida pela ABNT NBR 12722 - Discriminação de serviços para construção de edifícios.
 
Esta exigência surge da necessidade de avaliar as condições dos imóveis pré-existentes, em especial a estrutura e estabilidade, as quais poderão ser afetadas pela execução de obras novas (grande ou pequeno porte). Devemos lembrar também que a Engenharia não é perfeita, isenta de erros.
 
A ausência de vistoria prévia, desconhecimento das condições pré-existentes nos vizinhos e falhas durante a execução são os principais motivos para eventuais embargos da obra.
A vistoria tem também o intuito de mostrar a responsabilidade e preocupação do construtor com os vizinhos da obra, contratando uma empresa isenta, imparcial e terceirizada para realizar o levantamento e emitir o laudo. Inicia-se uma política de boa vizinhança com os moradores, estes que inevitavelmente sofrerão com ruídos, tráfego e inconvenientes de uma nova construção.
A Teixeira & Costa possui profissionais com ampla experiência na realização de Laudos de Vizinhança, aptos para a vistoria técnica prévia ao início das obras e elaboração de Laudo Técnico criterioso e conforme normativas aplicáveis.
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