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INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Possuímos expertise na elaboração de Documentação Técnica para Incorporações Imobiliárias - Constituição, Registro de Incorporação, Prazo de Carência e Patrimônio de Afetação.

 

É comum a negociação de unidades residenciais e comerciais na planta, antes da existência física das unidades. Consta na lei 4591/1964 que um incorporador somente poderá negociar tais unidades após a realização da incorporação do condomínio junto ao Registro de Imóveis, mediante apresentação de uma série de documentos, incluindo documentos técnicos redigidos por Engenheiro Civil. 
 

Este procedimento permite, por exemplo, construir apenas algumas das unidades, documentar permutas, alienar ou vender a uma fração ideal do seu terreno a um interessado, além de outras necessidades documentais.

Dentre a documentação técnica necessária devemos atentar-se ao Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de Incorporação, Minuta da Convenção de Condomínio e Quadros I a VIII da NBR 12.721/2005 para Incorporações Imobiliárias.

 




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